STF anula criação de cargos comissionados em Goiás. 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos em comissão. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/12/2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, a PGR sustentava que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

Concurso público

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) para investidura em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.

Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso. Ele citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos.

Confira a matéria: (stf.jus.br)

Questão de fixação

1) A criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público, mas não pode justificar a criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança.

CERTO.

Foi o que entendeu o STF na ADI 5555: “a criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.

2) É constitucional a criação de cargos em comissão sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

ERRADO. De acordo com o STF, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração. Na ADI 5555 a PGR sustentava que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

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Equipe AprovaçãoPGE
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