STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o STF admite contratos distintos da relação de emprego regida pela CLT.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. A decisão determina, ainda, a remessa do caso à Justiça Comum.

Segundo a Cabify, o trabalho realizado por meio de sua plataforma tecnológica não deve ser enquadrado nos critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados. Entre outros pontos, argumentou que não há exigência mínima de trabalho, de faturamento ou de número de viagens nem fiscalização ou punição pela decisão do motorista.

Contratos distintos

Ao julgar procedente o pedido formulado pela plataforma na Reclamação (RCL) 59795, o relator considerou que a decisão do TRT-3 desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT. Essa posição foi definida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 e nos Recursos Extraordinários (REs) 958252 e 688223, com repercussão geral.

Tranposrte autônomo

Segundo o ministro, o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial. Portanto, as controvérsias sobre essas situações jurídicas devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.

Leia a íntegra da decisão.

QUESTÃO DE FIXAÇÃO.

1) O vínculo entre motorista de aplicativo e plataforma mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, não se adequando as características de relação de emprego.


CERTO. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. Segundo o ministro, o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial. Portanto, as controvérsias sobre essas situações jurídicas devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.

Posts Relacionados

Para o Plenário, a norma da Constituição estadual criou regra não prevista na Constituição Federal.
Para o Plenário, a norma da Constituição estadual criou regra não prevista na Constituição Federal.
Plenário invalida leis estaduais sobre porte de arma de fogo a Procuradores e agentes socioeducativos.
Agentes públicos municipais e parentes não podem celebrar contratos administrativos
RJ não pode cobrar ICMS sobre importação de insumos para Casa da Moeda.
STF declara inconstitucionalidade de lei que proibia construção de hidrelétricas em rio de MT. Decisão fortalece investimentos em energia limpa no Brasil.
STF declara inconstitucionalidade de lei que proibia construção de hidrelétricas em rio de MT. Decisão fortalece investimentos em energia limpa no Brasil.
STF declara inconstitucionais leis do RJ sobre licenciamento de veículos e fiscalização do Detran. Normas invadiram prerrogativa do Executivo e competência da União.
A decisão do STF também derrubou a obrigatoriedade de depósitos judiciais e de requisições de pequeno valor (RPVs) somente em bancos públicos.
STF decide que piso salarial de agentes comunitários de saúde é constitucional em todo o país. A Corte fixará a tese após julgamento de recurso extraordinário. Saiba mais!