Ministro Alexandre restabelece efeitos de decreto que reduzia alíquotas de IPI

Segundo o ministro, alterações na norma preservaram a competitividade das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados.

Competitividade preservada

Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

Constitucionalidade dos atos

A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.

Questões de fixação:

1) As alterações na norma preservaram a competitividade das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus.

Certa. Foi neste sentido o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

2) Segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

Certa. O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior.

3) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Certa. A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados

Posts Relacionados

Para o Plenário, a norma da Constituição estadual criou regra não prevista na Constituição Federal.
Para o Plenário, a norma da Constituição estadual criou regra não prevista na Constituição Federal.
Plenário invalida leis estaduais sobre porte de arma de fogo a Procuradores e agentes socioeducativos.
Agentes públicos municipais e parentes não podem celebrar contratos administrativos
RJ não pode cobrar ICMS sobre importação de insumos para Casa da Moeda.
STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo.
STF declara inconstitucionalidade de lei que proibia construção de hidrelétricas em rio de MT. Decisão fortalece investimentos em energia limpa no Brasil.
STF declara inconstitucionalidade de lei que proibia construção de hidrelétricas em rio de MT. Decisão fortalece investimentos em energia limpa no Brasil.
STF declara inconstitucionais leis do RJ sobre licenciamento de veículos e fiscalização do Detran. Normas invadiram prerrogativa do Executivo e competência da União.
A decisão do STF também derrubou a obrigatoriedade de depósitos judiciais e de requisições de pequeno valor (RPVs) somente em bancos públicos.