STF veda vínculo salarial entre deputados estaduais e federais de SC

Embora estabeleça o percentual de 75% do subsídio dos deputados federais como teto ao dos estaduais, a Constituição Federal não permite vinculação que resulte em reajustes automáticos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei de Santa Catarina que fixa os subsídios dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 12/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6545.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 17.671/2018. A maioria do Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que teve como base a jurisprudência do STF que veda a vinculação da remuneração dos deputados estaduais à dos deputados federais, de forma que o aumento concedido no âmbito da União gere aumento automático aos estados.

O relator explicou que, desde a Emenda Constitucional 19/1998, exige-se lei de iniciativa da Assembleia Legislativa para fixação do subsídio dos deputados estaduais. O artigo 27, parágrafo 2º, da Constituição estabelece o percentual de 75% do subsídio dos deputados federais como limite máximo ao subsídio dos deputados estaduais. Contudo, não autoriza a vinculação, que faria com que qualquer aumento concedido pela Câmara Federal repercutisse nos estados.

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente do relator por considerar que não houve inconstitucionalidade na fixação de subsídios dos deputados estaduais em percentual do valor pago, na época da edição das leis, aos deputados federais. Porém, vedou a concessão de reajustes automáticos posteriores baseados nessas mesmas normas. A divergência foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

QUESTÃO DE FIXAÇÃO.

1)  A fixação do subsídio dos deputados estaduais exige lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, devendo respeitar o limite máximo de 75% do subsídio dos deputados federais.

CERTO. Exige-se lei de iniciativa da Assembleia Legislativa para fixação do subsídio dos deputados estaduais. O artigo 27, parágrafo 2º, da Constituição estabelece o percentual de 75% do subsídio dos deputados federais como limite máximo ao subsídio dos deputados estaduais.

Posts Relacionados

Para o Plenário, a norma da Constituição estadual criou regra não prevista na Constituição Federal.
Para o Plenário, a norma da Constituição estadual criou regra não prevista na Constituição Federal.
Plenário invalida leis estaduais sobre porte de arma de fogo a Procuradores e agentes socioeducativos.
Agentes públicos municipais e parentes não podem celebrar contratos administrativos
RJ não pode cobrar ICMS sobre importação de insumos para Casa da Moeda.
STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo.
STF declara inconstitucionalidade de lei que proibia construção de hidrelétricas em rio de MT. Decisão fortalece investimentos em energia limpa no Brasil.
STF declara inconstitucionalidade de lei que proibia construção de hidrelétricas em rio de MT. Decisão fortalece investimentos em energia limpa no Brasil.
STF declara inconstitucionais leis do RJ sobre licenciamento de veículos e fiscalização do Detran. Normas invadiram prerrogativa do Executivo e competência da União.
A decisão do STF também derrubou a obrigatoriedade de depósitos judiciais e de requisições de pequeno valor (RPVs) somente em bancos públicos.