STF declara inválidas normas do Rio Grande do Norte que criavam assessoria jurídica estadual

Plenário entendeu que o órgão usurpa as atribuições privativas dos procuradores estaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Norte que criaram e estruturaram a Assessoria Jurídica Estadual, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6500, o Plenário entendeu que a previsão viola o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual compete aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

Assessoria

O artigo 88 da Constituição do Rio Grande do Norte prevê a criação da Assessoria Jurídica Estadual, vinculada diretamente à Procuradoria Geral do estado, para prestar assessoramento jurídico auxiliar aos órgãos da administração. Já a Lei Complementar (LC) estadual 518/2014 dispõe sobre a organização e o funcionamento do órgão e estrutura a carreira dos cargos públicos de provimento efetivo de assessor jurídico.

Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) argumentava que o órgão tem atribuições de consultoria jurídica próprias da Procuradoria do estado.

Unicidade

Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que o princípio da unicidade da representação judicial veda a criação de órgão de assessoria jurídica diverso da Procuradoria do estado para exercer parte das atividades privativas dos procuradores, ainda que haja previsão de vinculação à Procuradoria-Geral do Estado. Assim, para o ministro, o artigo 88 da Constituição estadual é inconstitucional.

A inconstitucionalidade também se aplica à Lei Complementar estadual 518/2014, que, segundo o relator, trata de efetiva desconcentração de poder, pois o titular do órgão é designado diretamente pelo governador do estado, e as atribuições dos cargos usurpam competências privativas dos procuradores de estado. “A unicidade institucional veda a atuação concorrente das atribuições jurídicas”, afirmou.

Eficácia

O Tribunal acompanhou a proposta do relator e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, tornando o órgão de assessoria jurídica e os cargos de assessores jurídicos uma carreira em extinção e impedindo que seus atuais ocupantes exerçam funções privativas relativas à assessoria jurídica, senão sob a supervisão direta de procuradores e procuradoras do estado.  

Além do dispositivo constitucional e da lei que organiza o órgão, a decisão da Corte declarou a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que tratam da matéria. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 10/3.

Confira a matéria: (stf.jus.br)

QUESTÃO DE FIXAÇÃO.

1) São inválidas as normas estaduais que criam assessoria jurídica estadual.

CERTO. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Norte que criaram e estruturaram a Assessoria Jurídica Estadual, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6500, o Plenário entendeu que a previsão viola o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual compete aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

2)  O princípio da unicidade da representação judicial veda a criação de órgão de assessoria jurídica diverso da Procuradoria do estado para exercer parte das atividades privativas dos procuradores, exceto se houver previsão de vinculação à Procuradoria-Geral do Estado.

ERRADO.  O princípio da unicidade da representação judicial veda a criação de órgão de assessoria jurídica diverso da Procuradoria do estado para exercer parte das atividades privativas dos procuradores, ainda que haja previsão de vinculação à Procuradoria-Geral do Estado.

 

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Equipe AprovaçãoPGE
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