Administração pública pode negativar devedor mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa.

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.


O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que entendeu que a inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só seria possível se a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa.

Na origem do caso, uma empresa ajuizou ação anulatória contra autos de infração lavrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pediu a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Em primeiro grau, o juiz determinou a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes – decisão mantida pelo TRF2.

 

Recurso não discute aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008

Relator do recurso especial da ANTT, o ministro Francisco Falcão destacou que o caso dos autos não envolve a aplicação do artigo 46 da Lei 11.457/2008, que dispõe sobre a administração tributária e prevê a possibilidade de celebração de convênios com entidades públicas e privadas para divulgação de informações a respeito de inscrição em dívida ativa.

“A presente hipótese não trata da divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa. Refere-se à possibilidade de a administração pública inscrever em cadastros os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa”, explicou o ministro.

Segundo Francisco Falcão, a expedição de certidão de dívida ativa (CDA) comprova o débito do devedor, permitindo que o fisco adote as medidas judiciais necessárias. Contudo, o relator ponderou que a expedição da CDA torna mais onerosa para a administração a busca do recebimento de seus créditos.

 

O ministro lembrou que, ao julgar o Tema Repetitivo 1.026, a Primeira Seção entendeu que a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, entendida como medida menos onerosa, pode ser determinada antes de esgotada a busca por bens penhoráveis.

Em outras palavras, mutatis mutandis, a inscrição em cadastro de inadimplentes tende a efetivar o princípio da menor onerosidade, já que a negativação do nome do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada com a necessária inscrição de dívida ativa”, completou.

Ao dar provimento ao recurso da ANTT, Falcão apontou que, para realização da anotação restritiva, é suficiente que o credor apresente documento que contenha os requisitos necessários para a comprovação do débito – não sendo, obrigatoriamente, a CDA.

 

QUESTÃO DE FIXAÇÃO

 

1) A inclusão do devedor em órgão de restrição de crédito só é possível se a multa resultante de infração administrativa estiver previamente inscrita na dívida ativa.

 

ERRADO. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública pode inscrever o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.

Posts Relacionados

STJ reconhece desapropriação indireta em terreno de pousada no Parque Nacional de Jericoacoara. Empresa deve ser indenizada.
A Corte Especial do STJ decidiu que é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas salariais em casos excepcionais de dívida não alimentar, desde que assegurada a subsistência digna do devedor e sua família.
Tabelião deve responder objetivamente por danos causados por má prestação de serviço, decide STJ em caso de indenização por alienação fraudulenta de imóvel.
Ação de pensão por morte exige litisconsórcio passivo necessário entre administradora e demais beneficiários. Decisão do STJ reconhece prejuízo proporcional aos antigos beneficiários. União estável reconhecida garante benefício à companheira.
STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia que autorizavam policiais e militares na ativa a advogar em causa própria
STJ decidiu que o Bradesco, mesmo tendo sido indevidamente indicado para responder ao cumprimento de sentença, não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória que visa anular uma condenação imposta ao Banco do Estado do Ceará
STJ o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição
STJ autorizou a penhora on-line de ativos financeiros para assegurar o pagamento de pensão alimentícia, num caso em que os requerentes não forneceram os dados da conta na qual deveria haver o bloqueio.
STJ por unanimidade, entendeu que a multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza jurídica de multa contratual (cláusula penal), e não de astreintes. Assim, a sua redução se submete às normas do Código Civil (CC).
STJ decidiu que, no caso de multa por agravo inadmissível, a exigência de depósito do valor como condição para a interposição de outros recursos pode ser suprida por fiança bancária